mardi 6 janvier 2009

GEOPOLÍTICA

A razão do mais forte

Com o fim da guerra fria, os Estados Unidos adotaram o conceito de ’rogue States’ (Estados delinqüentes) para designar países que desafiam a sua hegemonia. Ao fazê-lo, no entanto, extrapolam do abuso do poder e tornam-se, eles próprios, um ’rogue State’

Jacques Derrida

O abuso de poder faz parte da própria soberania. O que significa isso em relação aos rogue States – os “Estados delinqüentes”? Significa que os Estados que estão dispostos a denunciá-los, a acusar as violações e as transgressões do direito, as perversões e os desvios de que seria culpado esse ou aquele rogue State, que os Estados Unidos que dizem ser fiadores do direito internacional e que tomam a iniciativa da guerra, das operações de polícia ou de manutenção da paz porque têm a força, e que esses Estados Unidos e os Estados que a eles se aliam nessas ações são, eles próprios, enquanto soberanos, os principais rogue States.

A “lógica” do conceito de soberania evidencia que os Estados que declaram guerra aos rogue States são, em sua mais legítima soberania, rogue States

E isso antes mesmo que se tenha que constituir dossiês (aliás, úteis e esclarecedores) que instruam, por exemplo, as denúncias de um Chomsky ou de um W.Blum e as obras intituladas rogue States. Não constitui ofensa a essas obras corajosas lamentar que nelas esteja ausente um pensamento político conseqüente, em especial no que diz respeito à história e à estrutura, à “lógica” do conceito de soberania. Esta “lógica” evidenciaria que, a priori, os Estados que estão dispostos a declarar a guerra aos rogue States são, eles próprios, em sua mais legítima soberania, rogue States que abusam de seu poder. Se há soberania, há abuso de poder e há um rogue State. O abuso é a lei do uso, assim como é a própria lei, tal é a “lógica” de uma soberania que só pode reinar sem partilha. De modo mais exato - porque nunca chega a isso senão de forma crítica, precária, instável - a soberania só pode tender, por um tempo limitado, a reinar sem partilha. Só pode tender à hegemonia imperial. Usar esse tempo já é abusar - como o faço aqui mesmo o delinqüente que, então, eu sou. Só existem, pois, Estados delinqüentes. Em potência ou em ato. O Estado é delinqüente. Sempre há mais Estados delinqüentes do que se imagina. Como entender o fim dos Estados delinqüentes?


O sentido e o alcance da “delinqüência”

Aparentemente, no final dessa grande volta, se teria a tentação de responder “sim” à questão colocada no título: “A razão do mais forte (existem Estados delinqüentes?)”. Sim, existem Estados delinqüentes, porém mais do que se imagina e se diz, e sempre mais. Eis aí uma primeira reviravolta.

Mas eis aqui a última reviravolta, a mais recente. A mais recente evolução de uma volta, de uma revolução ou de uma revolving door. Em que consiste ela? Inicialmente seria possível sentir-se tentado – mas resistirei a essa tentação, tão fácil quanto legítima – a pensar que se todos os Estados são Estados delinqüentes, se a banditocracia é a própria cracia1 da soberania estatal, se só há delinqüentes, então não há mais delinqüentes. Nenhum delinqüente. Se existem sempre mais delinqüentes do que se diz ou se faz crer, então não há mais delinqüentes. Mas, além dessa necessidade de certa forma intrínseca de colocar fora de uso o sentido e o alcance da palavra “delinqüente”, já que quanto mais delinqüentes existem, menos existem delinqüentes, e que o “nenhum delinqüente”, “nenhum Estado delinqüente” significa duas coisas tão contraditórias, há também a necessidade de se acabar com essa denominação e circunscrever sua época, delimitar o apelo freqüente, recorrente, compulsivo que os Estados Unidos e alguns de seus aliados lhe causaram.


A política de represálias de Clinton

Poderia pensar-se que se todos os Estados são delinqüentes, se a banditocracia é o poder da soberania, se só há delinqüentes, então não há mais delinqüentes

Minha hipótese é a seguinte: de um lado, essa época começou no fim da chamada guerra fria, durante a qual duas superpotências superarmadas, membros fundadores e permanentes do Conselho de Segurança, acreditavam poder fazer reinar a ordem no mundo por meio do equilíbrio do terror nuclear e interestatal; de outro lado, mesmo que se continue aqui ou ali a utilizar essa expressão, seu fim, mais do que anunciado, foi teatralmente – um verdadeiro espetáculo teatral – confirmado no dia 11 de setembro (data indispensável para se referir economicamente a um acontecimento a que não corresponde, com toda razão, conceito algum, um acontecimento, aliás, constituído de modo estrutural como acontecimento público e político - portanto, além de todas as tragédias das vítimas, diante das quais só se pode manifestar uma compaixão ilimitada - por esse poderoso espetáculo teatral calculado de ambos os lados).

Com as duas torres do World Trade Center, desmoronou, visivelmente, todo o dispositivo (lógico, semântico, retórico, jurídico, político) que tornava útil e significativa a denúncia, em resumo, tranqüilizadora dos Estados delinqüentes. Logo após o desmoronamento da União Soviética (“desmoronamento” porque nele está uma das premissas, uma das primeiras viradas do desmoronamento das duas torres), desde 1993, Clinton, ao assumir o poder, inaugurava, em suma, a política de represálias e de sanção contra os Estados delinqüentes, declarando perante a ONU que seu país usaria como lhe parecesse adequado o artigo excepcional (artigo 51) e que - eu cito - os Estados Unidos agiriam “multirateralmente quando possível, mas unirateralmente quando necessário”.


Arrogância e unilateralidade

O fim da expressão rogue State, mais do que anunciado, foi teatralmente – um verdadeiro espetáculo teatral – confirmado no dia 11 de setembro de 2001

Esta declaração foi repetida e confirmada mais de uma vez: por Madeleine Albright, quando era embaixadora junto às Nações Unidas, e por William Cohen, secretário da Defesa. Este comunicava, em suma, que, contra os Estados delinqüentes, os Estados Unidos estavam dispostos a intervir militarmente, de forma unilateral (portanto, sem a prévia aprovação da ONU ou do Conselho de Segurança), toda vez que seus interesses vitais estivessem em jogo e, por interesses vitais, queria expor - eu cito - “ensuring inhubited access to key markets, energy supllies, ande strategic resources2” e tudo o que fosse determinado como interesse vital por uma “domestic jurisdiction3”. Bastaria então que, dentro dos Estados Unidos e sem consultar ninguém, os norte-americanos considerassem que seu “interesse vital” o exigia para que os Estados Unidos tivessem um motivo, um bom motivo, para atacar, para desestabilizar ou para destruir qualquer Estado cuja política fosse contrária a tal interesse.

Para justificar essa unilateralidade soberana, essa não partilha de soberania, essa violação da instituição presumivelmente democrática e normal que é a ONU, para dar razão a essa razão do mais forte, era necessário então decretar que o dito Estado tido como agressor ou ameaçador agia como Estado delinqüente. “A rogue State”, dizia Robert S. Litwak, “is whoever The United States says it is4.” E isso no exato momento em que, declarando que agiriam unilateralmente, os Estados Unidos se colocavam a si mesmos como um Estado delinqüente. Estado delinqüente, os Estados Unidos que foram, no dia 11 de setembro, oficialmente autorizados pela ONU a agir como tal, isto é, a tomar todas as medidas consideradas necessárias para se protegerem, em qualquer parte do mundo, contra o chamado “terrorismo internacional”.


O único e último guardião da ordem

Com as duas torres do World Trade Center, desmoronou, visivelmente, o dispositivo que tornava útil e significativa a denúncia dos Estados delinqüentes

Mas, afinal, o que aconteceu, ou mais exatamente indicou, explicitou, confirmou o 11 de setembro? Além de tudo o que se pôde dizer a respeito dele, mais ou menos legitimamente, e que não repetirei, o que se tornou claro nesse dia, dia que não foi tão imprevisível quanto se sugeriu? Um fato maciço e demasiado evidente: depois da guerra fria, a ameaça absoluta não tinha mais uma forma estatal. Se havia sido controlada por duas superpotências estatais no equilíbrio do terror, durante a guerra fria, a dispersão do potencial nuclear fora dos Estados Unidos e de seus aliados não era mais controlável por Estado algum. Ainda que tente conter seus efeitos, muitos índices poderiam mostrar de forma evidente que, se houve trauma, o 11 de setembro - nos Estados Unidos e no mundo - não consistiu, como se acredita quase sempre em relação ao trauma em geral, num efeito ofensivo provocado pelo que já era efetivamente passado, acabava de acontecer atualmente, corria o risco de repetir-se novamente, mas na apreensão inegável de uma ameaça pior e por vir.

O trauma persiste traumatizante e incurável porque vem do futuro. O virtual também traumatiza. O trauma ocorre quando se é ferido por uma ferida que ainda não aconteceu de modo concreto e diferente do sinal que a anunciou. Sua temporalização procede do por vir. Ora, aqui, o futuro não é apenas a queda virtual de outras torres e de estruturas semelhantes, ou mesmo a possibilidade de um ataque bacteriológico, químico ou “informático” etc. Ainda que isso nunca deva ser excluído. O pior por vir é um ataque nuclear que ameace destruir o aparelho de Estado dos Estados Unidos, isto é, de um Estado democrático cuja hegemonia é tão evidente quanto precária, em crise, de um Estado supostamente fiador, único e último guardião da ordem mundial dos Estados normais e soberanos. Esse virtual ataque nuclear não exclui os outros e poderia fazer se acompanhar por ofensivas químicas, bacteriológicas, informáticas.


Uma retórica vaidosa e inútil

Clinton inaugurou a política de represálias, declarando perante a ONU que os EUA agiriam “multirateralmente quando possível, mas unirateralmente quando necessário”

No entanto, faz muito tempo - desde o aparecimento da expressão rogue State - que essas agressões haviam sido imaginadas. Mas eram então identificadas, em sua origem, com Estados e, portanto, com potências organizadas, estáveis, identificáveis, localizáveis, territorializáveis, e que, não suicidas ou consideradas como tais, podiam ser sensíveis à força de dissuasão. Em 1998, o House Speaker Newt Gingrich dizia claramente que a URSS passara a inspirar tranqüilidade a partir do momento em que seu poder, exercido de forma burocrática e coletiva, portanto não suicida, era sensível à dissuasão. E acrescentava que, infelizmente, isso não acontecia com dois ou três regimes no mundo atual. Deveria ter esclarecido que, justamente, não se tratava sequer de Estados ou regimes, de organizações estatais ligadas a uma nação ou a um território.

Muito rapidamente, eu mesmo vi, em Nova York, menos de um mês após o 11 de setembro, membros do Congresso explicarem na televisão que medidas técnicas adequadas haviam sido tomadas para que um ataque contra a Casa Branca não destruísse em alguns segundos o aparelho de Estado e tudo o que representa o Estado de direito. Em nenhum momento, o presidente, o vice-presidente e a totalidade do Congresso estariam juntos, num mesmo lugar e no mesmo momento, como às vezes ocorre, por exemplo, no dia do pronunciamento presidencial sobre a situação da União. Essa ameaça absoluta ainda era contida no tempo da guerra fria por uma teoria de jogos estratégicos. E não podia mais ser contida se a ameaça já não vinha de um Estado constituído, nem mesmo potencial, que poderia ser tratado como Estado delinqüente. Isso condena à vaidade e à inutilidade toda a energia gasta com a retórica (sem falar dos gastos militares) para justificar a palavra guerra e a tese segundo a qual a “guerra contra o terrorismo internacional” deveria visar a Estados determinados que serviam de apoio financeiro, de base logística ou de abrigo para o terrorismo ou que podiam, como lá se diz, sponsor ou harbour os terroristas.


“Racionalizando” um conceito excludente

Desde o aparecimento da expressão rogue State, essas agressões haviam sido imaginadas, mas eram então identificadas, em sua origem, com Estados

Todos esses esforços para identificar Estados “terroristas” ou Estados delinqüentes são “racionalizações” destinadas a recusar, mais que a angústia absoluta, o pânico ou o terror diante do fato de que a ameaça absoluta não pode mais proceder ou permanecer sob o controle de um Estado, qualquer que seja a forma estatal. Era preciso dissimular através dessa projeção identificatória, era preciso, sobretudo, se dissimular que potências nucleares ou armas de destruição em massa são virtualmente produzidas e acessíveis em lugares que já não se situam na órbita de influência de Estado algum. Nem mesmo de um Estado delinqüente.

Os mesmos esforços, os mesmos gestos, as mesmas “racionalizações”, os mesmos desmentidos se esgotam em vão, tentando desesperadamente identificar Estados delinqüentes, assegurar a sobrevivência de conceitos tão moribundos quanto os de guerra (conforme o bom e velho direito europeu) e de terrorismo. Daqui por diante não se está mais diante de uma guerra internacional clássica porque nenhum Estado a declarou nem se engaja nela enquanto tal contra os Estados Unidos, nem – se nenhum Estado-nação está presente enquanto tal – de uma guerra civil, nem mesmo de uma “guerrilha” (segundo o interessante conceito de Schmitt), visto que não se trata mais de resistência a uma ocupação territorial, de guerra revolucionária ou de guerra de independência para libertar um Estado colonizado e dele fundar um outro. Por essas mesmas razões, se considerará sem pertinência o conceito de terrorismo que, justamente, sempre esteve associado ao das “guerras revolucionárias” ou ao das “guerras de independência” ou ao das “guerrilhas”, das quais o Estado sempre foi o objeto da disputa, o horizonte e o terreno.


Inventando a semântica do absurdo

Daqui por diante não se está mais diante de uma guerra internacional clássica porque nenhum Estado a declarou nem se engaja nela enquanto tal contra os Estados Unidos

Portanto, só existem Estados delinqüentes e não há mais Estados delinqüentes. O conceito terá atingido seu limite e o fim - mais aterrador do que nunca - de sua época. Este fim sempre esteve próximo, desde o início. A todos os sinais, de certo modo conceituais e que acabo de destacar, deve-se acrescentar outro que representa um sintoma de outra ordem. Exatamente aqueles que, sob Clinton, mais aceleraram e intensificaram a estratégia retórica e mais abusaram da expressão demoníaca de rogue State, são os que, afinal, no dia 19 de junho de 2000, declararam publicamente que haviam decidido abandonar pelo menos a expressão. Madeleine Albright comunicou que o State Departement já não via nela uma denominação adequada e que, a partir de então, se utilizaria, de modo mais neutro e moderado, States of concern.

Como traduzir States of concern conservando a seriedade? Digamos “Estados preocupantes”, Estados que nos causam muita inquietação, mas também Estados com os quais devemos seriamente nos preocupar, e nos ocupar, para tratar bem de seus casos. Seus casos, no sentido médico e no sentido judicial. De fato - e se notou isso - o abandono desse termo assinala uma verdadeira crise no sistema e no orçamento da defesa míssil antimíssil. Depois do que, mesmo que Bush tenha reativado a expressão aqui ou ali, ela caiu, sem dúvida para sempre, em desuso. Em todo caso, é esta minha hipótese, cuja razão última tentei justificar. E o fundo sem fundo. A palavra “delinqüente” foi abandonada, abandonada pelo fundo, seu abandono tem uma história e, como a palavra rogue, ela não é eterna.

Mas “delinqüente” e rogue sobreviverão por algum tempo aos “Estados delinqüentes” e aos rogue States aos quais, na verdade, terão precedido.

(Trad.: Iraci D. Poleti)

* Este texto foi extraído de Voyous, Edições Galilée, Paris, 232 p., 30 euros (cerca de 100 reais), a ser lançado em janeiro de 2003.

1 - N.T.: O sufixo “cracia” deriva do grego kratos, que significa “poder”.
2 - "Garantir acesso irrestrito a mercados-chaves, a fontes de energia e aos recursos estratégicos."
3 - "jurisdição nacional"
4 - "Um ‘Estado-delinquente’ é aquele que os Estados Unidos definem como tal"

1 commentaire:

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